segunda-feira, 19 de março de 2012

Lei sobre Ensino de Música nas escolas

 
 
 

Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad



Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/lei/L11769.htm

quinta-feira, 15 de março de 2012

Desafios para a educação musical: ultrapassar oposições e

 
Maura Penna
 
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
m_penna@terra.com.br



Resumo.



A partir do texto da professora Tânia Cançado sobre a experiência do Projeto Cariúnas, apresentado ao Fórum de Debate Educação Musical e Diversidade, destacamos três questões para a reflexão da área de educação musical: a) a função da educação musical na formação global do indivíduo; b) o reconhecimento da diversidade cultural; c) o papel da interdisciplinaridade. Analisamos como, no percurso do ensino de arte e de música, objetivos essencialistas e contextualistas têm sido confrontados, discutindo como os projetos educacionais extra-escolares, de caráter social, têm apontado a necessidade de ultrapassar essa oposição. Por outro lado, tais projetos colocam,
para nossa área, o desafio de tratar a diversidade cultural, sem cair na “guetização” ou na idealização de algum padrão musical como redentor, o que exige o diálogo entre diversas manifestações musicais. Discutimos, ainda, a necessidade de dialogar com outras áreas de conhecimento, numa perspectiva
inter-multi-trans-disciplinar, para o enriquecimento da pesquisa e da formação do professor.


Palavras-chave:
educação musical, diversidade cultural, interdisciplinaridade
 
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