| Mensagem de veto |
Altera a Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre
a obrigatoriedade do ensino da música na educação
básica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O art.
26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................................................................................................................§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino
terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos
arts. 1o e 2o desta Lei.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/lei/L11769.htm
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